O uso de células-tronco embrionárias é um tema complexo que tem causado grande polêmica em razão das disposições adotadas pela Ciência e pela Igreja.
Os cientistas afirmam que o uso das células-tronco embrionárias é bem mais eficaz do que o de células-tronco adultas. As adultas não são capazes de formar todos os tecidos que compõe o corpo humano, enquanto as embrionárias têm grande capacidade de multiplicação e diferenciação, o que beneficiaria muitas pessoas que possuem uma série de celeumas genéticas.
Em contrapartida a Igreja se dispõe como aquela que zela pela vida, ao afirmar haver choque de princípios, alegando não ser possível utilizar o recurso das células-tronco embrionárias, porque é tirada a vida (carga genética) para garantir a dignidade da pessoa humana. Não é, porém, contrária ao uso de células-tronco adultas.
Contudo, apenas nos países em que a utilização de células-tronco embrionárias não é ilegal, as pesquisas puderam evoluir e lá cientistas demonstram já haver progressos com a utilização de células-tronco embrionárias.
O Brasil tem adotado medidas no sentido de incentivar e propiciar recursos para o incentivo de pesquisas e estudos científicos que visem à dignidade da pessoa humana. Exemplo disso é a Lei de Biossegurança, que autoriza a utilização de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos e de pesquisas, desde que obedecidos alguns critérios pré-estabelecidos.
O nosso ordenamento jurídico põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Porém, são divergentes os aspectos sobre quando se dá a concepção. Não pretendendo adentrar ao mérito das divergências de posicionamento, há um questionamento ainda mais importante a ser feito: o de qual o questionamento a ser feito. Na verdade incumbe entender se a pergunta certa consistiria em quando começa a vida, ou no que seria realmente legítimo para que houvesse a possibilidade de uma ofensa ao direito à vida.
Acredito que somente o próprio direito à vida é legítimo para possibilitar à ofensa ao direito à vida. Trata de uma colisão de direitos, a do embrião, com direito potencial à vida, e a de seres humanos em tratamento de doenças degenerativas, cujo direito é de preservação da vida.
Entendo ser a questão complexa, porém é notório que a reprodução de células-tronco deve ser incentivada, não devem as autoridades públicas e a população ignorar o fato de que vidas precisam ser preservadas e tais sacrifícios são ínfimos diante dos benefícios que esse tipo de estudo pode trazer para a grande massa que dela necessita.
O Brasil ainda passou, por fim, por seu auge nos debates essa semana. O Supremo Tribunal Federal acaba de confirmar a constitucionalidade da Lei de Biossegurança, ou seja, que está de acordo com os preceitos emanados da nossa lei maior, a Constituição.
Cabe, por fim, a cada um analisar a questão, para que bem informados possamos nos posicionar e lutarmos pelos ideais nos quais acreditamos.